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Publicidade de acordo com o artigo 49º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro – Lei das Finanças Locais:
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):
A Assembleia Municipal na sua sessão de 17-09-2009, deliberou que para 2010 as taxas serão:
Prédios urbanos: 0,4%;
Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,2%;
Prédios rústicos: 0,8%.
Derrama:
O Município da Praia da Vitória não aplica a taxa de derrama.
Participação Variável no IRS:
O Município da Praia da Vitória tem uma participação de 5% no IRS.
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