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Licenças Especiais de Ruído

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Licença Especial de Ruído nº2748/2026
Emanuel Raimundo Pereira de Sousa, Vice-Presidente da Câmara Municipal faz saber que, por despacho de 02 de novembro de 2025, foi-lhe concedida a licença acima referida, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Regulamento Geral de Ruído e de Controlo da Poluição Sonora, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de Junho, conjugado com os artigos 12º e 13º do Regulamento Municipal do Ruído o que lhe permite proceder à atividade ruidosa temporária, conforme abaixo se discrimina: Nos dias 22, 23 e 24 de maio de 2026, das 22h00 às 03h00 (madrugada do dia seguinte), por ocasião de atuação de DJs, que se realizará em recinto improvisado, sito na Zona do Baldio, freguesia de São Brás, deste concelho. A Câmara Municipal da Praia da Vitória poderá reduzir os horários autorizados para os eventos que anteriormente tenham causado incomodidade ou se verifique elevada probabilidade da mesma ocorrer; Constitui motivo para alteração ou revogação da licença especial de ruído a verificação da utilização de níveis sonoros desproporcionalmente elevados e/ou que comprometam as condições mínimas de repouso e silêncio nos recetores sensíveis mais expostos; A licença Especial de ruído será revogada se não forem cumpridas as respetivas condicionantes; Deverá cumprir com todas as medidas de prevenção e reduzir o ruído em caso de intervenção da autoridade policial ou de outra entidade pública na sequência de eventuais queixas.
Licença Especial de Ruído nº2544/2026
Foi emitida a Licença especial de ruído n.º2544/2026, para os dias 6, 13, 20 e 27 de junho/2026, das 08h00 às 18h00, aquando da realização de uma obra de construção de 20 apartamentos, sitos na Canada da Bicuda, freguesia de Santa Cruz, deste Concelho.
Licença Especial de Ruído nº2470/2026
Emanuel Raimundo Pereira de Sousa, Vice-Presidente da Câmara Municipal faz saber que, por despacho de 07 de maio de 2026, foi-lhe concedida a licença acima referida, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Regulamento Geral de Ruído e de Controlo da Poluição Sonora, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de Junho, conjugado com os artigos 12º e 13º do Regulamento Municipal do Ruído o que lhe permite proceder à atividade ruidosa temporária, conforme abaixo se discrimina: Nos dias 15 e 16 de maio e 5 e 6 de junho de 2026, das 22h00 às 03h00, por ocasião de um festival de DJ’s, na sede da Associação Filarmónica Cultural e Recreativa de Santa Barbara da Fonte do Bastardo, sita na Rua do Pico, freguesia de Fonte do Bastardo, deste concelho. A Câmara Municipal da Praia da Vitória poderá reduzir os horários autorizados para os eventos que anteriormente tenham causado incomodidade ou se verifique elevada probabilidade da mesma ocorrer; Constitui motivo para alteração ou revogação da licença especial de ruído a verificação da utilização de níveis sonoros desproporcionalmente elevados e/ou que comprometam as condições mínimas de repouso e silêncio nos recetores sensíveis mais expostos; A licença Especial de ruído será revogada se não forem cumpridas as respetivas condicionantes; Deverá cumprir com todas as medidas de prevenção e reduzir o ruído em caso de intervenção da autoridade policial ou de outra entidade pública na sequência de eventuais queixas.
Licença Especial de Ruído nº2455 /2026
Foi emitida a licença especial de ruído n.º2455 para os dias 13, 20, 27 de junho e 4 de julho de 2026, das 08h00 às 17h00, por ocasião de trabalhos de construção civil e montagem de equipamentos, no âmbito do projeto ‘’Revamping do parque de tanques da Central Termoelétrica do Belo Jardim- fase II’’ Lajes, na Canada dos Pastos, freguesia de Santa Cruz, deste Concelho.
Licença Especial de Ruído nº 2360/2026
Emanuel Raimundo Pereira de Sousa, Vice-Presidente da Câmara Municipal faz saber que, por despacho de 20 de dezembro de 2025, foi-lhe concedida a licença acima referida, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Regulamento Geral de Ruído e de Controlo da Poluição Sonora, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de Junho, conjugado com os artigos 12º e 13º do Regulamento Municipal do Ruído o que lhe permite proceder à atividade ruidosa temporária, conforme abaixo se discrimina: No dia 15 de maio de 2026, das 20h00 às 02h00, por ocasião de música ao vivo, que se realizará no Centro Comunitário e Social do bairro Joaquim Alves, freguesia de Santa cruz, deste concelho. A Câmara Municipal da Praia da Vitória poderá reduzir os horários autorizados para os eventos que anteriormente tenham causado incomodidade ou se verifique elevada probabilidade da mesma ocorrer; Constitui motivo para alteração ou revogação da licença especial de ruído a verificação da utilização de níveis sonoros desproporcionalmente elevados e/ou que comprometam as condições mínimas de repouso e silêncio nos recetores sensíveis mais expostos; A licença Especial de ruído será revogada se não forem cumpridas as respetivas condicionantes; Deverá cumprir com todas as medidas de prevenção e reduzir o ruído em caso de intervenção da autoridade policial ou de outra entidade pública na sequência de eventuais queixas.
Licença Especial de Ruído nº 2286/2026
Emanuel Raimundo Pereira de Sousa, Vice-Presidente da Câmara Municipal faz saber que, por despacho de 24 de abril de 2026, foi-lhe concedida a licença acima referida, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Regulamento Geral de Ruído e de Controlo da Poluição Sonora, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de Junho, conjugado com os artigos 12º e 13º do Regulamento Municipal do Ruído o que lhe permite proceder à atividade ruidosa temporária, conforme abaixo se discrimina: No dia 02 de maio de 2026, das 19h00 às 02h00, por ocasião de música ao vivo, que se realizará no Centro Comunitário do Bairro Joaquim Alves, freguesia de Santa cruz, deste concelho. A Câmara Municipal da Praia da Vitória poderá reduzir os horários autorizados para os eventos que anteriormente tenham causado incomodidade ou se verifique elevada probabilidade da mesma ocorrer; Constitui motivo para alteração ou revogação da licença especial de ruído a verificação da utilização de níveis sonoros desproporcionalmente elevados e/ou que comprometam as condições mínimas de repouso e silêncio nos recetores sensíveis mais expostos; A licença Especial de ruído será revogada se não forem cumpridas as respetivas condicionantes; Deverá cumprir com todas as medidas de prevenção e reduzir o ruído em caso de intervenção da autoridade policial ou de outra entidade pública na sequência de eventuais queixas.
Licença Especial de Ruído nº 2137/2026
Emanuel Raimundo Pereira de Sousa, Vice-Presidente da Câmara Municipal faz saber que, por despacho de 31 de março de 2026, foi-lhe concedida a licença acima referida, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Regulamento Geral de Ruído e de Controlo da Poluição Sonora, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de Junho, conjugado com os artigos 12º e 13º do Regulamento Municipal do Ruído o que lhe permite proceder à atividade ruidosa temporária, conforme abaixo se discrimina: Nos dias 9, 16, 23, 30 de maio e 6 de junho de 2026, das 08h00 às 17h00, por ocasião de trabalhos de construção civil e montagem de equipamentos, no âmbito do projeto ‘’Revamping do parque de tanques da Central Termoelétrica do Belo Jardim- fase II’’ Lajes, na Canada dos Pastos, freguesia de Santa Cruz, deste concelho. A Câmara Municipal da Praia da Vitória poderá reduzir os horários autorizados para os eventos que anteriormente tenham causado incomodidade ou se verifique elevada probabilidade da mesma ocorrer; Constitui motivo para alteração ou revogação da licença especial de ruído a verificação da utilização de níveis sonoros desproporcionalmente elevados e/ou que comprometam as condições mínimas de repouso e silêncio nos recetores sensíveis mais expostos; A licença Especial de ruído será revogada se não forem cumpridas as respetivas condicionantes; Deverá cumprir com todas as medidas de prevenção e reduzir o ruído em caso de intervenção da autoridade policial ou de outra entidade pública na sequência de eventuais queixas.
Licença Especial de Ruído nº 1735/2026
Emanuel Raimundo Pereira de Sousa, Vice-Presidente da Câmara Municipal faz saber que, por despacho de 31 de março de 2026, foi-lhe concedida a licença acima referida, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Regulamento Geral de Ruído e de Controlo da Poluição Sonora, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de Junho, conjugado com os artigos 12º e 13º do Regulamento Municipal do Ruído o que lhe permite proceder à atividade ruidosa temporária, conforme abaixo se discrimina: Nos dias 11, 18, 25 de abril e 2 de maio de 2026, das 08h00 às 17h00, por ocasião de trabalhos de construção civil e montagem de equipamentos, no âmbito do projeto ‘’Revamping do parque de tanques da Central Termoelétrica do Belo Jardim- fase II’’ Lajes, na Canada dos Pastos, freguesia de Santa Cruz, deste concelho. A Câmara Municipal da Praia da Vitória poderá reduzir os horários autorizados para os eventos que anteriormente tenham causado incomodidade ou se verifique elevada probabilidade da mesma ocorrer; Constitui motivo para alteração ou revogação da licença especial de ruído a verificação da utilização de níveis sonoros desproporcionalmente elevados e/ou que comprometam as condições mínimas de repouso e silêncio nos recetores sensíveis mais expostos; A licença Especial de ruído será revogada se não forem cumpridas as respetivas condicionantes; Deverá cumprir com todas as medidas de prevenção e reduzir o ruído em caso de intervenção da autoridade policial ou de outra entidade pública na sequência de eventuais queixas.
Licença Especial de Ruído nº 1734/2026
Foi emitida a licença especial de ruído n.º1734, para os dias 2, 3 e 4 de abril do ano em curso, entre as 22h00 e as 03h00, para a atuação de com DJ’s, aquando o decorrer de um Recinto Improvisado, a ter lugar no espaço da Dream Zone, freguesia de Santa Cruz, deste Concelho.
Licença Especial de Ruído nº 1647/2026
Foi-lhe concedida a licença acima referida, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Regulamento Geral de Ruído e de Controlo da Poluição Sonora, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de junho, conjugado com os artigos 12º e 13º do Regulamento Municipal do Ruído o que lhe permite proceder à atividade ruidosa temporária, conforme abaixo se discrimina: Nos dias 2, 9, 16, 23 e 30 de maio/2026, das 08h00 às 18h00, aquando da realização de uma obra de construção de 20 apartamentos, sitos na Canada da Bicuda, freguesia de Santa Cruz, deste Concelho. A Câmara Municipal da Praia da Vitória poderá reduzir os horários autorizados para os eventos que anteriormente tenham causado incomodidade ou se verifique elevada probabilidade da mesma ocorrer; Constitui motivo para alteração ou revogação da licença especial de ruído a verificação da utilização de níveis sonoros desproporcionalmente elevados e/ou que comprometam as condições mínimas de repouso e silêncio nos recetores sensíveis mais expostos; A licença Especial de ruído será revogada se não forem cumpridas as respetivas condicionantes;
Licença Especial de Ruído nº 1617/2026
Emanuel Raimundo Pereira de Sousa, Vice-Presidente da Câmara Municipal faz saber que, por despacho de 23 de março de 2026, foi-lhe concedida a licença acima referida, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Regulamento Geral de Ruído e de Controlo da Poluição Sonora, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de Junho, conjugado com os artigos 12º e 13º do Regulamento Municipal do Ruído o que lhe permite proceder à atividade ruidosa temporária, conforme abaixo se discrimina: No dia 25 de abril de 2026, das 20h00 às 02h00, por ocasião de um festival de sopas com música ao vivo, na sede do Sport Clube Vilanovense, sita no Caminho dos galinheiros, freguesia de Vila Nova, deste concelho. A Câmara Municipal da Praia da Vitória poderá reduzir os horários autorizados para os eventos que anteriormente tenham causado incomodidade ou se verifique elevada probabilidade da mesma ocorrer; Constitui motivo para alteração ou revogação da licença especial de ruído a verificação da utilização de níveis sonoros desproporcionalmente elevados e/ou que comprometam as condições mínimas de repouso e silêncio nos recetores sensíveis mais expostos; A licença Especial de ruído será revogada se não forem cumpridas as respetivas condicionantes; Deverá cumprir com todas as medidas de prevenção e reduzir o ruído em caso de intervenção da autoridade policial ou de outra entidade pública na sequência de eventuais queixas.
Licença Especial de Ruído nº 1618/2026
Foi emitida alicença especial de ruído n.º1618, para o dia 27 de março do ano em curso, entre as 20h00 e as 00h00, aquando do decorrer de um festival de sopas, com música ao vivo, na Casa do Povo de São Brás, sita na rua Padre Alfredo Alves Lucas, freguesia de São Brás, deste Concelho.
Última Atualização: 2026-05-07, 13:40
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