Comissão Municipal de Proteção Civil


A Comissão Municipal de Proteção Civil da Praia da Vitória é o organismo coordenador em matéria de proteção civil no município. A Comissão é presidida pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com Competência Delegada.

COMPETÊNCIAS
- Desencadear, em caso de ocorrência ou iminência de acidente grave ou catástrofe, a execução do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil da Praia da Vitória ou planos específicos que exijam a sua intervenção;
- Assegurar a conduta das operações de proteção civil decorrentes da execução do ponto anterior;
- Assegurar as ligações com os agentes de proteção civil e outras organizações necessárias às operações de proteção civil, em caso de acidente grave ou catástrofe;
- Inventariar, preparar e executar a mobilização rápida e eficiente das organizações e dos meios disponíveis no município, que permitam a condução das ações a executar e respetivo apoio logístico;
- Acionar, em função da detenção das carências existentes a nível municipal, a formulação de pedidos de auxílio a nível regional;
- Difundir comunicados oficiais, na iminência ou na ocorrência de acidente grave ou catástrofe.

Art. 13.º do Regulamento do Serviço Municipal de Proteção Civil da Praia da Vitória (SMPCPV) N.º 454/2014, 16 de Outubro

COMPOSIÇÃO
- Presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória;
- Vereador com Competência Delegada;
- Coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil da Praia da Vitória;
- Comandante dos Bombeiros Voluntários da Praia da Vitória;
- Comandante da Polícia de Segurança Pública da Praia da Vitória;
- Comandante da Guarda Nacional Republicana da Praia da Vitória;
- Representante do Comando da Zona Aérea dos Açores;
- Capitão do Porto da Praia da Vitória/Comandante Local da Polícia Marítima;
- Representante do Conselho de Administração do Centro de Saúde da Praia da Vitória;
- Delegado de Saúde do Concelho;
- Comandante da Estrutura Operacional da Cruz Vermelha Portuguesa;
- Representante da Segurança Social;
- Provedor da Santa Casa da Misericórdia da Praia da Vitória;
- Delegado da Secretaria Regional com a tutela das obras particulares;
- Presidente da Junta de Freguesia de Santa Cruz;
- Outros representantes de entidades ou serviços implantados no município, cujas atividades e áreas funcionais possam contribuir para as ações de proteção civil, por convite, para o efeito, do Presidente da Câmara Municipal.

Art. 14.º do Regulamento do SMPCPV N.º 454/2014, 16 de Outubro

Câmara Municipal da Praia da Vitória | Serviço Municipal de Proteção Civil da Praia da Vitória
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Tel. 295 540 200 | Fax 295 540 210 | Email geral@cmpv.pt