Segurança Contra Incêndio em Edifícios

Compete ao Município da Praia da Vitória as ações decorrentes de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE), nomeadamente quando os edifícios e recintos ou suas frações se integram na 1.ª categoria de risco de incêndio (tipos I «habitacionais», II «estacionamentos», III «administrativos», VI «espetáculos e reuniões públicas», VII «hoteleiros e restauração», VIII «comerciais e gares de transportes», IX «desportivos e de lazer», X «museus e galerias de arte, XI «bibliotecas e arquivos» e XII «industriais, oficinas e armazéns»), exceto se classificados nas utilizações-tipo IV «escolares» e V «hospitalares e lares de idosos», nos termos do disposto no artigo 8.º, n.º 2 do artigo 20.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico de SCIE na Região Autónoma dos Açores (RAA), publicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/A, 5 de março,

Assim, após as operações urbanísticas e quando enquadrado o edifício ou recinto na área de intervenção do município em matéria de SCIE, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil da Praia da Vitória (alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 65/2007, 12 de novembro e alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento do Serviço Municipal de Proteção Civil da Praia da Vitória n.º 454/2014, 16 de outubro) apreciar os pareceres sobre as Medidas de Autoproteção (MAP), bem como fiscalizar o cumprimento das condições de SCIE e das respetivas MAP. Poderá, ainda, colaborar no exercício da realização de vistorias, devendo, de igual modo, ser apreciado o cumprimento das condições de SCIE, sem prejuízo de outra legislação específica em matéria de autorização de funcionamento (n.º 2 do artigo 19.º do Regime Jurídico de SCIE aplicável à RAA).

ENQUADRAMENTO LEGAL:

- Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/A, 5 de março. Regime Jurídico de SCIE na RAA.
- Portaria da Secretaria Regional da Saúde N.º 63/2015, 20 de maio. Adapta à RAA a Portaria n.º 1532/2008, 29 de dezembro, que aprova o Regulamento Técnico de SCIE.
- Portaria N.º 1532/2008, 29 de dezembro. Aprova o Regulamento Técnico de SCIE.

Câmara Municipal da Praia da Vitória | Serviço Municipal de Proteção Civil da Praia da Vitória
Av. Álvaro Martins Homem/Marina | 9760-412 Praia da Vitória
Tel. 295 540 200 | Fax 295 540 210 | Email geral@cmpv.pt