Dia Municipal do Bombeiro da Praia da Vitória

O Dia Municipal do Bombeiro da Praia da Vitório assinala-se anualmente no 3.º domingo de março, por deliberação camarária de 22 de dezembro de 2015.

O Dia surge no seguimento de um esforço contínuo da Câmara Municipal da Praia da Vitória, e em particular do Serviço Municipal de Proteção Civil, em promover e valorizar o papel dos bombeiros voluntários locais na prestação de socorro aos munícipes.

A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Praia da Vitória foi fundada a 11 de outubro de 1984 e, desde então assume-se como um dos principais agentes de atuação nas diversas áreas da proteção civil no concelho, nomeadamente no âmbito da emergência pré-hospitalar; combate a incêndios; ações de mitigação para a redução de efeitos da ocorrência de situações de risco; proteção e socorro de pessoas em perigo e salvaguarda de bens; colaboração no socorro a náufragos e buscas subaquáticas; sensibilização em matéria de autoproteção; participação em exercícios e simulacros; entre outros.

A instituição do Dia Municipal do Bombeiro da Praia da Vitória é uma justa homenagem a todos os homens e mulheres que voluntariamente muito têm contribuído para o bem-estar e segurança dos praienses, sendo também um reconhecimento público da coragem, dedicação que colocam diariamente ao serviço da humanidade.

1.º Dia Municipal do Bombeiro da Praia da Vitória (20 de Março de 2016)

BENEFÍCIOS SOCIAIS:

As regalias sociais são aplicadas aos bombeiros da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários da Praia da Vitória, residentes no Município da Praia da Vitória (seus familiares diretos – cônjuge/companheiro (a) e filhos) que preencham cumulativamente os seguintes requisitos: ter mais de 14 anos, possuir categoria igual ou superior a cadete, constar dos quadros homologados pelo Quadro Nacional de Bombeiros, ter mais de dois anos de atividade no quadro, estar em atividade ou em inatividade em consequência de acidente ocorrido em exercício das suas funções/missões.

- Isenção de pagamento da taxa de licenças de construção, ampliação ou modificação de casa de habitação própria permanente;
- Aplicação mensal da tarifa social de consumo de água e resíduos para habitação própria e permanente;
- Atribuição de 3 bolsas de estudo, no valor de 100,00€/mensais a bombeiros ou filhos de bombeiros no ativo, filhos de bombeiros falecidos em serviço e bombeiros ou filhos de bombeiros com doença adquirida no desempenho de funções, assentes em critérios expressos no Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo;
- Concessão, pela Câmara Municipal, das distinções honoríficas de coragem e abnegação, de serviços distintos e de dedicação pública, sob proposta do Comandante e da Direção da Associação, assentes em critérios expressos no Regulamento de Atribuição de Insígnias e Medalhas Municipais;
- Apoio inicial para encaminhamento jurídico em processos motivados por fatos ocorridos no exercício das suas funções;
- Acesso gratuito às iniciativas desportivas e culturais do Grupo Municipal, excetuando-se o Carnaval e as Festas da Praia;
- Utilização gratuita de equipamentos desportivos do Grupo Municipal.

Câmara Municipal da Praia da Vitória | Serviço Municipal de Proteção Civil da Praia da Vitória
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