O Programa de Regularização de Rendas Sociais foi aprovado, por unanimidade, em reunião de Câmara, estabelecendo os critérios para a regularização dos atrasos no pagamento destas rendas, num formato que garanta justiça, igualdade e rigor no tratamento destas situações e que evite a execução de processos em tribunal.
O programa, com caráter excecional e a vigorar por um período de 120 dias, permite a celebração de acordos de regularização faseada da dívida com os arrendatários faltosos, considerando a realidade socioeconómica de cada agregado familiar.
A decisão mantém ainda a não cobrança de juros relativos às rendas em atraso (medida decidida anteriormente como mecanismo de recuperação das rendas em dívida). Esta medida vigorará durante o período definido para a execução do programa.
Para os casos de rendas por saldar, mas em que os arrendatários das habitações procederam a obras que eram da responsabilidade do Município, o Programa de Regularização de Rendas Sociais prevê, através de uma comissão técnica, a análise caso a caso e, verificado o direito a créditos, esses valores serão descontados da dívida dos arrendatários. De seguida, será acordado o pagamento faseado da dívida remanescente.
A comissão técnica criada no âmbito deste programa tem, um prazo de 90 dias para apresentar um relatório sobre estes casos, sendo de seguida apresentado em reunião de Câmara a proposta de regularização destas dívidas, com as devidas compensações pelos direitos de créditos detetados.
Após o término do Programa de Regularização de Rendas Sociais, o Município aplicará juros de mora aos casos em que os arrendatários não aceitem acordos de regularização dos montantes por pagar e avançará com processos em tribunal para recuperar os mesmos ou, se necessário, despejar os inquilinos incumpridores.
Gabinete de Comunicação
Notícias Relacionadas


Câmara Municipal da Praia da Vitória
Praça Francisco Ornelas da Câmara | 9760-851 Santa Cruz
Telefone: 295 540 200
geral@cmpv.pt